O Plenário do Senado Federal aprovou nessa terça-feira
(11) a ampliação da pena de reclusão para crime de maus-tratos e abuso aos
animais.
A pena antes da aprovação era de 3 meses a 1 ano de
detenção e multa. Com a reforma, a pena será de 1 a 4 anos de detenção. O texto também estabelece punição financeira de até
mil salários mínimos para estabelecimentos comerciais que concorrerem para este
tipo de crime. A medida acontece após a repercussão do caso do cachorro que foi
agredido e supostamente envenenado por um segurança da rede de supermercados
Carrefour, em Osasco (SP). O fato
causou comoção e protesto nas redes sociais. O ocorrido é citado como
justificativa no projeto de lei de Randolfe Rodrigues.
Este Projeto de Lei do Senado nº 470/2018,
de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e Eunício Oliveira
(MDB/CE), altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (dos crimes
ambientais), para elevar a pena de maus-tratos e instituir punição financeira
para estabelecimentos comerciais que concorrerem para esta prática.
Animais são
vítimas dos mais diversos tipos de violência em vários lugares. Esperamos com a
provação dessa Lei, o numero de casos diminua. Além do aumento da pena, que
seja colocado em prática de forma eficiente, pois vimos casos que são
denunciados e os responsáveis pela agressão não sofrem com a punição.
Ao presenciar algum tipo de agressão ao animal, denuncie
e se possível, impeça a agressão.
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